Foi encaminhado para análise do Presidente da República, no último dia 15.05, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013, que garante a assistência odontológica aos pacientes em regime de internação hospitalar ou domiciliar.
Aprovado em plenária do Senado, o PLC torna obrigatória a prestação de atendimento odontológico às pessoas que estejam internadas em hospitais públicos ou privados de médio e grande porte, aos portadores de doenças crônicas e aos pacientes sob assistência domiciliar.
O texto prevê que a assistência será prestada por cirurgiões(ãs)-dentistas ou pelo Técnico em Saúde Bucal (TSB), desde que dentro de suas competências legais e sob a supervisão direta do(a) respectivo(a) odontólogo(a). No caso de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), o atendimento será feito obrigatoriamente por cirurgiões(ãs)-dentistas.
Segundo Denise Abranches, presidente da Câmara Técnica de Habilitação em Odontologia Hospitalar do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), trata-se de um avanço para a classe profissional e para a sociedade. “Representa um cenário importantíssimo de um modo geral, pois, além de uma nova área de atuação, a presença do(a) cirurgião(ã)-dentista no ambiente hospitalar proporciona redução de custos hospitalares, menor tempo de internação e, sobretudo, qualidade de vida ao paciente, diminuindo focos infecciosos de origem odontogênica e ampliando a assistência curativa e preventiva”, diz.
Vale lembrar que São Paulo e Santos estão entre as cidades brasileiras que já dispõem de leis que tratam da Odontologia Hospitalar e que contaram com o apoio e a atuação do CROSP para que fossem aprovadas nas respectivas Câmaras Municipais.
Fonte: CRO/SP