Você sabia que dentistas têm o direito de solicitar a aposentadoria especial? No exercício da sua atividade habitual, existe a exposição à agentes nocivos biológicos como: sangue, secreções, agulhas, algodão e outros materiais/equipamentos que podem estar contaminados. Devido a complexidade no requerimento dessa modalidade de aposentadoria, é recomendado acionar um advogado previdenciário para obter uma orientação mais detalhada.
Para elaborar este artigo, consultei uma médica perita do INSS e um advogado previdenciário. Algumas informações não foram encontradas, justamente por esse ser um assunto de vasta complexidade. A atividade especial deve ser regida pela lei vigente, ou seja, se alguma norma alterar a respeito do assunto, não poderá retroagir o que era disciplinado pela legislação anterior.
Sobre a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é muito vantajosa, uma vez que permite antecipar o benefício aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, é exigido 35 anos de exercício registrado para homens e 30 anos para as mulheres. O tempo trabalhado depende do fator de risco existente. Para os cirurgiões dentistas é possível a aposentadoria especial aos 25 anos, comprovando-se exposição aos agentes biológicos, via de regra.
Até 05/03/97, todos os profissionais da saúde tinham direito a aposentadoria especial. Entre o período de 06/03/97 a 18/11/2003, houve uma mudança na legislação que só concedia o benefício ao profissional que possuía contato com moléstias infecciosas. Porém, desde então, 19/11/2003 o direito a aposentadoria especial voltou a ser liberado. De toda forma, é necessário passar por uma análise de perícia.
A aposentadoria especial e suas modalidades
Dentro da aposentadoria especial existem duas divisões, as chamadas B42 e B46. Dessa forma, na B42, a chamada aposentadoria híbrida, ocorre a aposentadoria tanto por tempo de serviço quanto por atividade especial. Por exemplo, um profissional que trabalhou 10 anos de recepcionista (tempo de serviço) e 20 anos de médica (conta especial).
A modalidade B46 é caracterizada por 25 anos ininterruptos ou não na função de médica, dentista ou enfermeira. Um exemplo disso é do profissional que trabalhou 10 anos de recepcionista e 25 anos de dentista. Nessa modalidade, será contabilizado os 25 anos de dentista, não podendo mais trabalhar na mesma função.
Dúvidas comuns
Uma dúvida comum é se o dentista têm ou não insalubridade por conta do raio-x e substâncias químicas. No caso de substâncias químicas, o dentista não caracteriza permanência, ou seja, período integral em contato com esses elementos. Isso porque o mesmo profissional geralmente exerce mais de uma atividade em um dia. Por exemplo, o dentista faz uma restauração, prepara uma canal, faz uma moldagem e por aí vai. O raio-x também não é algo que se mantém permanente. De acordo com normas da legislação atual, nem o técnico de Raio-X hoje em dia está em exposição permanente, quem dirá o dentista.
Outra questão que aparece com frequência é o que deve ser feito para dar entrada na aposentadoria. É necessário solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) – documento para análise do período trabalhado – 99% dos profissionais de saúde só solicitam biológico.
Na legislação, o raio-x só se enquadra até 05/03/97. Quando falamos de aposentadoria por período especial interrupto (B46), o fator previdenciário, aquele número que faz cair a aposentadoria baseando-se na expectativa de vida, não é considerado. Portanto, se o profissional se aposentar por B46, não pode continuar trabalhando como dentista. O argumento é de que o beneficio é pago para que o aposentado não possua mais nenhum vínculo com fatores nocivos a saúde. Manter a atividade invalidaria o propósito da aposentadoria especial. Se o dentista que se aposentar na modalidade especial continuar trabalhando, muitas coisas podem acontecer, até mesmo um processo criminal ou cancelamento do CRO.
Em resumo, se conseguir aposentar por aposentadoria especial, não pode mais atuar na mesma profissão. Se a aposentadoria for por tempo de serviço (idade) é possível continuar a atuação na área.
Mas como se preparar para esse momento?
Dra. Roberta Kaecke, especialista em odontologia legal e forense pela USP/FUNDECTO. Membro da câmara técnica de odontologia legal do CROSP.
Fonte: http://blog.dentalcremer.com.br