A utilização consciente do atestado odontológico

Muita polêmica envolve o assunto “atestado”, desde sua obrigatoriedade de aceitação, correto preenchimento, quem deve assiná-lo e principalmente seus aspectos éticos e legais.

Iremos de uma forma simples dar algumas dicas para que você possa emiti-lo de forma correta e consciente.

Conceito

Atestado odontológico é um documento emitido pelo cirurgião-dentista, que tem por objetivo justificar faltas, ausências ou afastamentos ao trabalho, à escola, com base em situações que envolvam doença ou acidente do empregado.

Diferença entre Atestado e Declaração

A declaração de comparecimento tem como objetivo afirmar que o paciente esteve no consultório, sem que tenha sido submetido a qualquer consulta clínica ou procedimento, ou quando está como acompanhante de um paciente e sua aceitação pela empresa, não possui caráter obrigatório por não ter tratamento legal, logo não prevê que a falta seja remunerada, salvo se constar na convenção coletiva da empresa.

Prazo para a apresentação

A legislação trabalhista não prevê prazo para entrega do atestado.

Conteúdo

São partes integrantes do atestado odontológico:

– Qualificação do profissional: obrigatoriamente deverá constar o nome do profissional, número de inscrição no CRO e endereço de atendimento.

– Finalidade a que se destina: inicialmente citar claramente a finalidade, se é para fins escolares, militares, eleitorais, judiciais, previdenciários, trabalhistas ou esportivos. Nunca utilizar o termo “para os devidos fins”.

Em seguida recomenda-se a inclusão da expressão “a pedido do interessado” ou “a pedido de seu representante legal” logo no início da redação do documento.

– Qualificação do paciente: nome completo do paciente, número do documento de identidade (se menor, especificar essa situação identificando o representante legal) e endereço residencial.

– Estado mórbido: pode ser mencionado através da indicação do Código Internacional de Doença, o CID 10, apenas se o paciente solicitar ou autorizar.

– Conclusão e consequências: devem ser expressos a data e o horário exatos do atendimento odontológico (as formas numeral e literal da data e horário evitam adulteração); indicação em relação ao retorno imediato ao trabalho ou ao repouso recomendado (com tempo determinado, preferencialmente em horas).

O profissional deverá fazer as recomendações que julgar convenientes para a perfeita recuperação da saúde do paciente.

– Data e assinatura do profissional: a data da expedição do documento acompanha a assinatura do profissional, número do registro no CRO, juntamente com o carimbo, além da figura jurídica de “dar fé”, quando o atestado for fornecido em impressos institucionais ou empresariais.

Após o término do texto, as linhas restantes deverão ser inutilizadas, para que nada possa ser acrescentado, alterando a veracidade.

O atestado deverá ser feito em duas vias carbonadas, sendo que a primeira é do paciente e a segunda assinada pelo mesmo é do profissional, que deve guardá-lo, juntamente à ficha clínica do paciente, para se resguardar de qualquer eventualidade futura.

 

Publicado por